Revoltas Nativistas nas Minas – parte I
Julgamento de Felipe dos Santos – óleo de Antônio Parreiras
O ato da criação da Capitania de Minas Gerais foi efetivado através do Alvará assinado em 1720 pelo rei de Portugal, dom João V (1707-1750), por solicitação do Conselho Ultramarino, órgão superior da administração das colônias com o objetivo de organizar o governo português e pacificar a região das “Minas do Ouro e Campos Gerais dos Goitacazes”.
O governo português após criar em 1709 a então Capitania Unida de São Paulo e Minas do Ouro e nomear seu governador Antônio de Albuquerque Coelho de Carvalho, homem da sua confiança, experiente e conciliador, esperava controlar de vez a situação de revoltas e motins na “Região das Minas”. Na verdade houve um breve período de pacificação, mas não demorou muito a implodir novos focos de revoltas em diversas localidades.
A pressão excessiva da metrópole, as condições rudes da mineração, os acessos difíceis aos recursos concentrados no litoral, a corrupção de funcionários, alimentavam o descontentamento desde o final do século XVII, próximo de 1700, quando ocorreu apenas um movimento de revolta que consideramos de grande relevância, a Guerra dos Emboabas que representou o batismo de sangue da nova capitania. Mas foi mesmo ao longo do século XVIII, 1700-1800, que as revoltas e motins foram se multiplicando.
Entre todos esses movimentos podemos distinguir duas orientações, as revoltas do tipo nativista e as do tipo separatista. Neste sentido podemos considerar que as rebeldias mineiras, como a de 1720, liderada por Felipe dos Santos, é vista pelos historiadores como primeira demonstração de insatisfação com o regime colonial português e de surgimento do sentimento nativista brasileiro.
Historiadores dos primeiros anos das Minas do Ouro relatam que reações e insubmissões foram ocorrendo com maior intensidade ao longo do século XVIII, 1700-1800, em várias localidades, representando um traço marcante da história colonial mineira: uma sociedade caótica, desatinada e indiscutivelmente rebelde. Assim tivemos sucessivas sublevações, como por exemplo em 1717 e 1718 acontece em Pitangui, para onde tinham ido os paulistas fugitivos do conflito emboaba, que culminou em 1720 com a “Revolta da Cachaça”, por ter sido a proibição da produção de aguardente o principal estopim. Em 1719 há o levante de Catas Altas com a participação do antigo líder emboaba Manuel Nunes Viana. Em 1736, na região denominada Sertão do São Francisco, aconteceu o “Motim dos Sertões”, importante revolta contra a cobrança de impostos liderada por Pedro Cardoso, o “promotor do povo”, filho da legendária Maria da Cruz culminando com sangrento conflito no vilarejo de Vila Risonha de Santo Antônio da Manga, hoje São Romão. A região compreendia os arraiais ao longo do Rio São Francisco pertencentes à comarca do Rio das Velhas, com sede em Sabará,
A expulsão dos clérigos da Companhia de Jesus por ordem do Marquês de Pombal em 1759 gerou insatisfação em alguns espaços da colônia. Entre 1761 e 1783 houve as duas Inconfidências de Curvelo. Em 1776, no arraial de Santo Antônio do Curvelo, o vigário Carlos José de Lima, o padre João Gaspar Barreto e outros dezesseis membros da elite local foram acusados de inconfidência, quatorze pessoas foram presas e conduzidas a Lisboa. Em 1775 em Sabará o ouvidor José de Góes Ribeiro Lara, principal autoridade da administração régia local, liderou os descontentes contra as decisões de D. José I e do Marquês de Pombal em relação aos jesuítas. Uma devassa foi instaurada pelo governador. Em 1792 ocorreu a Inconfidência Mineira, sendo a de maior repercussão, pelo enforcamento de Tiradentes e condenação de seus principais líderes, de grande expressão intelectual, com clara influência do espírito anti-absolutista da Revolução Francesa de 1789. A maioria foi degredada na África.
A Partir de 1711, após a criação das três primeiras Vilas do Ouro, a Vila Real do Ribeirão do Carmo, mais tarde Mariana, a Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar de Ouro Preto, e a Vila Real de Nossa Senhora da Conceição do Sabará, foram efetivadas medidas com o objetivo de reduzir conflitos e estabelecer maior controle administrativo. Havia grande necessidade de disciplinar a cobrança do imposto, que teria que ser “quintado” nas casas de fundição, que seriam instaladas em várias cidades.