Lixo: o Brasil e o Mercosul precisam seguir a Europa

Publicado por Heliana Kátia Tavares Campos 22 de maio de 2009

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Ocorreu de 13 a 15 de maio em Salvador fruto de Cooperação Técnica entre o Brasil e a Itália, o Seminário Internacional: “Regionalização e Gestão Associada dos Serviços Públicos e Manejo dos Resíduos Sólidos”. Alem da discussão em detalhe das políticas, programas e ações da Itália, discutiu-se também o modelo implantado em Portugal e o Projeto de Lei sobre Resíduos no Brasil em tramitação na Câmara Federal.

Viu-se que, o que faz com que a implantação da Gestão Associada entre os municípios naqueles dois países europeus seja uma realidade é que ambos estão atendendo a Diretiva Européia sobre Resíduos publicada pelo Parlamento Europeu. Em novembro passado a nova Diretiva 2008/98/Comunidade Européia reafirma a importância da regionalização, prevê os objetivos, as diretrizes e apresenta a seguinte hierarquia de tratamento dos resíduos: a) Prevenção e redução;  b) Preparação para a reutilização;  c) Reciclagem;  d) Outros tipos de valorização, por exemplo a valorização energética;  e) Eliminação por incineração e aterramento. Contempla o princípio do “poluidor-pagador”, em que o produtor e o utilizador de embalagens deverão assegurar a gestão desses resíduos de forma a garantir um nível elevado de proteção do ambiente e da saúde humana. Define pela alteração dos atuais padrões de consumo, com a implantação de um sistema de controle anual para todos os países com obrigatoriedade de respostas e submissão a sanções econômicas no caso do não cumprimento das metas estabelecidas.

Comparativamente o Brasil deveria atender a Resolução nº 10/94 do Mercosul que dispõe sobre as Diretrizes Básicas em Matéria Ambiental e que orienta os Estados Membros (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) e os associados (Bolívia e Chile) a respeito do tema. Não há, no entanto por parte do Mercosul, nenhum acompanhamento do seu cumprimento, não são estabelecidas metas e tampouco há previsão de sanções a serem aplicadas em caso de não cumprimento das diretrizes.

Como resultado desta Diretiva Européia para Resíduos tem havido em alguns de seus países membros uma significativa queda na geração dos resíduos, em especial na Alemanha como também no norte da Itália. No entanto os maiores avanços têm se dado na separação na fonte e na reciclagem dos resíduos. Em seu primeiro Plano Decenal (PERSU 1985-95) Portugal eliminou os lixões, concentrou os aterros e reciclou (incluindo a compostagem) 17% de todos os resíduos gerados no País.
Na Itália a coleta seletiva é compulsória, definida por lei com metas graduais a serem cumpridas em todo o território nacional, com um arranjo institucional que prevê a participação efetiva da indústria e dos geradores de embalagens. O resultado alcançado em pouco tempo é alentador. Em função de um acordo firmado entre a Associação Nacional de Municípios Italianos – ANCI e o Consórcio Nacional de Fabricantes de Embalagens – CONAI, em 2007 foi reciclado cerca de 30% de todo o lixo gerado, ficando um pouco atrás da meta que era de 40%. No Norte da Itália, mais desenvolvido, este índice atingiu 39%, no centro do país 21% e no sul somente 10%. Há previsão de um aumento progressivo dos índices de coleta seletiva naquele país com a previsão de 50% para 2009, de 60% para 2011 e de 65% para 2012.

No Brasil, a coleta seletiva segue sendo voluntária e está presente em menos de 10% dos municípios. Segundo pesquisa do Compromisso Empresarial para a Reciclagem – CEMPRE, no Brasil, são cerca de 410 municípios com pouco mais de 10% da população brasileira que operam algum sistema de coleta seletiva. A concentração dos programas permanece nas regiões mais desenvolvidas economicamente, o Sudeste e o Sul do País. Grande parte da coleta seletiva no Brasil não é considerada nos indicadores, pois é feita de forma dispersa por um enorme contingente de catadores presentes na grande maioria das cidades brasileiras. De todo o lixo gerado no Brasil, somente cerca de 2% é coletado de forma seletiva (IBGE 2004) e deste total nem tudo é reciclado.

Espera-se que com implantação de sistemas de gestão associada e regionalizada dos resíduos por meio do estabelecimento dos Consórcios Públicos (Lei 11.107) e com a aprovação do PL 1991 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, definindo a responsabilização do produtor e o utilizador com o princípio do poluidor-pagador, se possa dar um passo mais significativo na melhoria da gestão dos resíduos no Brasil.

Este avanço deveria vir no sentido de aumentar o sofrível índice de resíduos destinados adequadamente em aterros sanitários, 47%, segundo o Censo de 2000 do IBGE. Deveria também erradicar todos os lixões e estabelecer uma verdadeira política de coleta seletiva e reciclagem, com inclusão social dos catadores de forma significativa, reduzindo a quantidade de lixo disposta nos aterros. Definir as metas e os instrumentos para cumpri-las deve fazer parte do Plano Nacional de Saneamento em seu componente Resíduos Sólidos ora em fase inicial de elaboração.

Comentários
  • Heliana Katia Brasilia 5676 dias atrás

    RESPOSTA DA AUTORA:
    A responsabilidade do produtor dentro do princípio do poluidor -pagador, faz parte da distribuição de responsabilidades de acordo com o que segue:
    Consumidor: acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados, atentando para práticas que possibilitem a redução de sua geração, etc.
    Município: adotar tecnologias de modo a absorver ou reaproveitar os resíduos sólidos oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
    Fabricante e ao importador de produtos: recuperar os resíduos sólidos, na forma de novas matérias-primas ou novos produtos em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, etc.
    Revendedores, comerciantes e distribuidores de produtos: receber, acondicionar e armazenar temporariamente, de forma ambientalmente segura, os resíduos sólidos oriundos dos produtos comercializados.

  • Francisco BH 5694 dias atrás

    Gostaria se possível que a autora que é autoridade no assunto explicasse melhor o que quer dizer “responsabilização do produtor e o utilizador com o principio do poluidor-pagador”.

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