Acupuntura no Brasil: Ampliando o Debate

Publicado por Felipe Arellano 14 de maio de 2012

Nos últimos dias apareceram na imprensa brasileira reportagens falando sobre uma decisão judicial que limita o direito de praticar acupuntura por não médicos. No jornal “Estado de Minas” saiu: “Tribunal Regional Federal da Primeira Região proíbe profissionais da saúde não médicos de exercer a acupuntura”. Isto causou polêmica, sendo informado na mídia como se fosse uma resolução definitiva, quando na verdade ainda há várias instâncias legais pela frente nos Tribunais Superiores.

Ante a maneira sensacionalista e incompleta de tratar o assunto, gostaria de esclarecer alguns pontos importantes omitidos da informação divulgada publicamente.

A acupuntura é um dos recursos terapêuticos da Medicina Tradicional Chinesa, MTC. Ela é baseada em teorias muito diferentes das ensinadas nas faculdades de medicina ocidentais, razão pela qual os diagnósticos e tratamentos são feitos também de maneiras muito diferentes.

Enquanto na medicina ocidental só se trata aquela parte do corpo em que se manifestam os sintomas de uma doença, na medicina chinesa se tratam os sintomas em função da totalidade do corpo, mente e espírito, onde toda doença é atribuída a um desequilíbrio no fluxo de energia vital que circula através do corpo.

Sem querer aprofundar demais nas teorias, deve ficar bem claro que são ciências diferentes, pelo que, o fato de uma pessoa ser formada em medicina ocidental não garante que será um bom acupunturista, embora certos conhecimentos adquiridos possam ajudar na prática, por exemplo, o conhecimento anatômico.

Pois bem, chama a atenção que o debate sobre o assunto só se limita à realidade brasileira, sem considerar que existem outras referencias importantes, pois a acupuntura e a MTC estão hoje amplamente espalhadas pelo nosso planeta, ou seja, este debate já foi feito em outras latitudes, sendo sensato ampliar o horizonte e informar-se ao respeito.

A Unesco, faz pouco tempo, declarou a acupuntura como Patrimônio Cultural Intangível da Humanidade, mas os médicos no Brasil estão brigando na justiça desde o ano 2001 para que seja considerada especialidade médica. Alguém deveria avisar para eles que nesse mesmo ano a Organização Mundial da Saúde, OMS, fez um levantamento sobre medicinas alternativas que mostrou que somente em dois países, Arábia Saudita e Áustria, a Acupuntura é restrita a médicos. Na grande maioria dos países, todo indivíduo com a devida formação pode praticá-la.

O Ministério da Saúde do Brasil em diversas áreas da medicina segue as orientações da OMS, pois o Brasil faz parte desta organização. Parece bastante estranho então o fato dos médicos “esquecerem” as orientações da OMS a respeito do treinamento básico recomendado em acupuntura. Existe um texto oficial divulgado no ano 1999 chamado “Guidelines on Basic Training and Safety in Acupuncture”, ou em português “Orientações sobre Treinamento Básico e Segurança em Acupuntura”, onde se explicitam entre outras coisas as cargas horárias recomendadas para médicos e não médicos.

Bem, se os médicos brasileiros querem ficar com a exclusividade da acupuntura, então eles deveriam fazer um reclamo formal ante a OMS, que chegou a conclusões diferentes das demandas feitas pelo Conselho Federal de Medicina no Brasil. Em outras palavras, elas teriam que afirmar que os ministérios de saúde dos demais países onde se seguem tais orientações estão errados, e lógico, explicar os motivos da sua conclusão: que só os médicos de formação ocidental têm a capacidade e a competência para fazer diagnósticos certos com a base teórica da MTC, e que só eles podem praticar a acupuntura, o que eu como estudante de acupuntura, humildemente, acho ridículo e quase engraçado, pois repito, são conhecimentos e procedimentos terapêuticos muito distintos.

Por enquanto não existe uma Lei Federal que proíba a pratica da acupuntura aos que tenham uma formação adequada, pelo que hoje qualquer cidadão pode exercer a profissão livremente, em conformidade com a Constituição Brasileira, que em seu artigo 22, inciso XVI diz: “Compete privativamente à União legislar sobre: (…) organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões”, e no artigo 5, inciso XIII – “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”; e por último, no inciso II – “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Aparentemente os verdadeiros motivos deste processo judicial estão longe de ser médicos, mas econômicos, comerciais, ou seja, o que está em questão não é a Saúde Pública, mas interesses corporativos, reserva de mercado. O mais importante na hora de redigir uma lei regulamentando o assunto é garantir que a população obtenha o maior beneficio possível da acupuntura, visando a criação de cursos de boa qualidade que permitam a formação de profissionais competentes, estabelecendo um sistema de exames e concessões de licenças para garantir a competência das pessoas que foram capacitadas, impedindo a prática não qualificada.

Já há falta de médicos em hospitais e postos de saúde. Imaginem o difícil que seria para a população, principalmente para as pessoas que moram no interior ou famílias de baixa renda, ter acesso a um tratamento de acupuntura se este fosse realizado exclusivamente por médicos, diminuindo drasticamente a quantidade de profissionais disponíveis em clínicas, hospitais, postos de saúde ou consultórios particulares. O bom senso e as referências que vêm de fora do Brasil nos falam que aprovar uma lei para satisfazer esse capricho mercadológico corporativo seria um fato absurdo, com repercussões negativas na Saúde Pública brasileira, especialmente para aqueles que procuram exatamente opções alternativas aos tratamentos convencionais.

Aqui está o link do artigo da OMS em espanhol para quem estiver interessado:

http://apps.who.int/medicinedocs/pdf/s4932s/s4932s.pdf

…O maior erro é submeter-se ao desejo
A maior violação é ser insaciável
A maior falta é querer possuir”
Por isto:
Saber bastar-se no que basta é o bastante.

Tao Te Ching, Capítulo 46.

Comentários
  • walter f fernandez 4097 dias atrás

    Siendo terapista, como se puede habilitar un consultorio de Acupuntura? Soy de Argentina con intenciones de radicarme en Brasil.

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